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22 janeiro 2018

STF suspende posse de Cristiane Brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu, na madrugada de hoje (22), a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Ela analisou reclamação do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati), que contestou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizando a posse da deputada. A cerimônia estava prevista para esta segunda-feira de manhã. 

No documento, o Mati, que reúne cerca de 300 advogados especializados em direito do trabalho,argumenta que a decisão do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, é inconstitucional,pois fere competência do STF. Na reclamação, os advogados reforçam o entendimento de que aeventual nomeação e posse da deputada como ministra do Trabalho representará afronta aoprincípio da moralidade administrativa. 

Em trecho de sua decisão, a ministra Cármen Lúcia diz que "pelo exposto, com base no poder geralde cautela (caput do Artigo 297 do Código de Processo Civil) e nos princípios constitucionais dasegurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posseantes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que aimpediam neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato deposse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível aanálise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisãoprecária e urgente". 

Entenda o caso

Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer ministra do Trabalho em 3 de janeiro,mas foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardoda Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro. O magistrado acolheuos argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada estariamoralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenadapela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência deirregularidades trabalhistas.

Contra a liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a defesa da parlamentar apresentaram agravos de instrumento. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, liminarmente, os pedidos da União e de Cristiane Brasil.

Fonte: Agência Brasil

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